PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR - Categorias "B", "C", "D" e "E":
 

III - Faltas Médias (2 pontos por falta)

01 - EXECUTAR O PERCURSO DA PROVA, NO TODO OU PARTE DELE, SEM ESTAR O FREIO DE MÃO INTEIRAMENTE LIVRE, falta III-A.
Quando não liberado, totalmente, o sistema de freio de mão, o veículo não se desenvolve, podendo gerar superaquecimento nas rodas.
Parágrafo único: Após o início do deslocamento do veículo, o examinador deverá alertar o candidato, garantindo a segurança do mesmo, porém, não o isentando da falta cometida.

02 -TRAFEGAR EM VELOCIDADE INADEQUADA PARA AS CONDIÇÕES ADVERSAS DO LOCAL, DA CIRCULAÇÃO, DO VEÍCULO E DO CLIMA, falta III-B.
§ 1º - Trafegar com velocidade abaixo da mínima permitida, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam e salvo se estiver, na faixa da direita.
§ 2º - Trafegar em velocidade incompatível com as condições de segurança exigidas, em decorrência da presença de aglomerações de pedestres ou quaisquer condições adversas, independentemente, da sinalização existente.

03 - INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR, SEM JUSTA RAZÃO, APÓS O INÍCIO DA PROVA, falta III- C.
a) Não conseguir alcançar o tempo de aceleração ideal, para o funcionamento do motor, deixando o mesmo “apagar”, após início da prova;
b) Engrenar marcha inadequada, que cause a interrupção do funcionamento do motor (apagar).

.04 - FAZER CONVERSÃO INCORRETAMENTE, falta III-D.
a) Utilizar velocidade inadequada para a manobra;
b) Desenvolver trajetória irregular, durante a conversão.

05 - USAR BUZINA SEM NECESSIDADE OU EM LOCAL PROIBIDO, falta III-E.
a) Utilizar-se da buzina, para apressar os usuários da via (pedestre ou condutores) ou em local proibido;
b) Usar a buzina de maneira indevida e agressiva.

06 - DESENGRENAR O VEÍCULO NOS DECLIVES, falta III-F.
a) Colocar o veículo em ponto neutro, no declive;
b) Descer o veículo debreado (acionando o pedal da embreagem com o veículo engatado).

07 - COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO, SEM OBSERVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS, falta III-G.
Adentrar na via sem observar o fluxo de tráfego ou sem dar preferência aos veículos ou pedestres, que por ela esteja transitando, aplicando esta falta quando não ficar configurada as faltas I-G e II-C;

08 - USAR O PEDAL DE EMBREAGEM ANTES DE USAR O PEDAL DE FREIO NAS FRENAGENS, falta III-H.
Nas manobras de parada ou de redução da velocidade.

09 - ENTRAR NAS CURVAS COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO DO VEÍCULO EM PONTO NEUTRO, falta III-I.

10 - ENGRENAR OU UTILIZAR AS MARCHAS DE MANEIRA INCORRETA, DURANTE O PERCURSO, falta III-J.
a) Iniciar o percurso pré-estabelecido com marcha inadequada;
b) Engrenar marcha inadequada,na redução da marcha do veículo (raspar a marcha);
c) Utilizar o sistema de transmissão de maneira incorreta (caixa de câmbio), forçando o motor, durante o percurso;
d) Engrenar a marcha de maneira incorreta, nas tentativas da baliza.

11 - COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA MÉDIA, falta III-K.
Não especificada nos itens anteriores, ou seja, dentre as previstas nos arts.: 171; 172; 180; 181, I, IV, VI, IX, X, XIII, XV e XVIII; 183; 185, II; 187; 188; 198; 199; 201 e 252, I a VI do CTB.
a) Caso o veículo seja imobilizado, na via, por falta de combustível, durante a avaliação prática, o examinador deverá, após o abastecimento, continuar a prova, considerando os exercícios já realizados;
b) A aplicação do Art. 183 do CTB se dará, quando o candidato parar o veículo, na faixa de pedestre, na mudança de sinal luminoso, sem a presença de pedestres, pois se estes existirem caberá a aplicação do Art. 214, I do CTB, falta I-J.

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