III
- Faltas Médias (2 pontos por falta)
01
- EXECUTAR O PERCURSO DA PROVA, NO TODO OU PARTE DELE,
SEM ESTAR O FREIO DE MÃO INTEIRAMENTE LIVRE,
falta III-A.
Quando não liberado, totalmente, o sistema
de freio de mão, o veículo não
se desenvolve, podendo gerar superaquecimento nas
rodas.
Parágrafo único: Após o início
do deslocamento do veículo, o examinador deverá
alertar o candidato, garantindo a segurança
do mesmo, porém, não o isentando da
falta cometida.
02
-TRAFEGAR EM VELOCIDADE INADEQUADA PARA AS CONDIÇÕES
ADVERSAS DO LOCAL, DA CIRCULAÇÃO, DO
VEÍCULO E DO CLIMA, falta III-B.
§ 1º - Trafegar com velocidade abaixo da
mínima permitida, retardando ou obstruindo
o trânsito, a menos que as condições
de tráfego e meteorológicas não
o permitam e salvo se estiver, na faixa da direita.
§ 2º - Trafegar em velocidade incompatível
com as condições de segurança
exigidas, em decorrência da presença
de aglomerações de pedestres ou quaisquer
condições adversas, independentemente,
da sinalização existente.
03
- INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR, SEM JUSTA
RAZÃO, APÓS O INÍCIO DA PROVA,
falta III- C.
a) Não conseguir alcançar o tempo de
aceleração ideal, para o funcionamento
do motor, deixando o mesmo “apagar”, após
início da prova;
b) Engrenar marcha inadequada, que cause a interrupção
do funcionamento do motor (apagar).
.04
- FAZER CONVERSÃO INCORRETAMENTE, falta III-D.
a) Utilizar velocidade inadequada para a manobra;
b) Desenvolver trajetória irregular, durante
a conversão.
05
- USAR BUZINA SEM NECESSIDADE OU EM LOCAL PROIBIDO,
falta III-E.
a) Utilizar-se da buzina, para apressar os usuários
da via (pedestre ou condutores) ou em local proibido;
b) Usar a buzina de maneira indevida e agressiva.
06
- DESENGRENAR O VEÍCULO NOS DECLIVES, falta
III-F.
a) Colocar o veículo em ponto neutro, no declive;
b) Descer o veículo debreado (acionando o pedal
da embreagem com o veículo engatado).
07 - COLOCAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO,
SEM OBSERVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS,
falta III-G.
Adentrar na via sem observar o fluxo de tráfego
ou sem dar preferência aos veículos ou
pedestres, que por ela esteja transitando, aplicando
esta falta quando não ficar configurada as
faltas I-G e II-C;
08
- USAR O PEDAL DE EMBREAGEM ANTES DE USAR O PEDAL
DE FREIO NAS FRENAGENS, falta III-H.
Nas manobras de parada ou de redução
da velocidade.
09
- ENTRAR NAS CURVAS COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO
DO VEÍCULO EM PONTO NEUTRO, falta III-I.
10
- ENGRENAR OU UTILIZAR AS MARCHAS DE MANEIRA INCORRETA,
DURANTE O PERCURSO, falta III-J.
a) Iniciar o percurso pré-estabelecido com
marcha inadequada;
b) Engrenar marcha inadequada,na redução
da marcha do veículo (raspar a marcha);
c) Utilizar o sistema de transmissão de maneira
incorreta (caixa de câmbio), forçando
o motor, durante o percurso;
d) Engrenar a marcha de maneira incorreta, nas tentativas
da baliza.
11
- COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO DE NATUREZA MÉDIA, falta III-K.
Não especificada nos itens anteriores, ou seja,
dentre as previstas nos arts.: 171; 172; 180; 181,
I, IV, VI, IX, X, XIII, XV e XVIII; 183; 185, II;
187; 188; 198; 199; 201 e 252, I a VI do CTB.
a) Caso o veículo seja imobilizado, na via,
por falta de combustível, durante a avaliação
prática, o examinador deverá, após
o abastecimento, continuar a prova, considerando os
exercícios já realizados;
b) A aplicação do Art. 183 do CTB se
dará, quando o candidato parar o veículo,
na faixa de pedestre, na mudança de sinal luminoso,
sem a presença de pedestres, pois se estes
existirem caberá a aplicação
do Art. 214, I do CTB, falta I-J.