PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR - Categoria "A":
 

III - Faltas Médias (2 pontos por falta)

01 - UTILIZAR INCORRETAMENTE OS EQUIPAMENTOS, falta III-A.
Demonstrar falta de conhecimento sobre o funcionamento dos elementos do painel e de acionamento do motor do veículo.
Parágrafo único – Caso o candidato não consiga acionar a motocicleta, por estar adotando um procedimento errôneo no veículo, o examinador deverá orientá-lo, porém não o isentando da falta cometida.

02 -ENGRENAR OU UTILIZAR MARCHAS INADEQUADAS DURANTE O PERCURSO, falta III-B.
a) Utilizar, incorretamente, o sistema de transmissão;
b) Executar o percurso pré-estabelecido com a marcha inadequada.

03 - NÃO RECOLHER O PEDAL DE PARTIDA OU O SUPORTE DO VEÍCULO ANTES DE INICIAR O PERCURSO, falta III- C.

04 -INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR SEM JUSTA RAZÃO, APÓS O INÍCIO DA PROVA, falta III-D.
Parágrafo único - É obrigatório o pré-aquecimento da motocicleta, antes do início da prova.

05 - CONDUZIR O VEÍCULO DURANTE O EXAME SEM SEGURAR O GUIDOM COM AMBAS AS MÃOS, SALVO EVENTUALMENTE PARA INDICAÇÃO DE MANOBRAS, falta III-E.

06 - COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA MÉDIA, falta III-F.
não especificada nos itens anteriores, ou seja, dentre as previstas nos artigos.: 171; 172; 180; 181, I, VI, IX, X, XIII, XV e XVIII; 183; 185, II; 187; 188; 198; 199; 201 e 252 IV e VI do CTB.
Parágrafo único - O candidato que não estiver calçado, adequadamente, será penalizado com a falta prevista no Art. 252, IV do CTB, sendo considerados calçados inadequados, as sandálias que não são presas aos pés e/ou de saltos altos.

PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR - Categoria "A":
 
 

 
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