IV
- Faltas Leves (1 ponto por falta)
01
- PROVOCAR MOVIMENTOS IRREGULARES NO VEÍCULO,
SEM MOTIVO JUSTIFICADO, falta IV-A.
a) Provocar solavancos, durante o percurso, na mudança
de marcha ou não;
b) Debrear o veículo de maneira incorreta,
provocando movimento irregular.
02
-AJUSTAR INCORRETAMENTE O BANCO DO VEÍCULO
DESTINADO AO CONDUTOR, falta IV-B.
a) Demonstrar dificuldades ao buscar o contato com
os pedais de freio, embreagem e acelerador do veículo;
b) Utilizar o volante como apoio, para alcançar
os pedais;
c) Iniciar a prova com o banco do candidato destravado,
ajustar ou tentar ajustá-lo, após o
início da prova.
03
- NÃO AJUSTAR DEVIDAMENTE OS ESPELHOS RETROVISORES,
falta IV-C.
Configurada quando o candidato:
a) Encontrar dificuldades para ter boa visibilidade,
após o início da prova;
b) Solicitar auxílio, para a regulagem dos
espelhos retrovisores, interno ou externo, após
o início da prova;
c) Deixar de ajustar os espelhos retrovisores, após
a regulagem do banco.
.04
- APOIAR O PÉ NO PEDAL DA EMBREAGEM COM O VEÍCULO
ENGRENADO E EM MOVIMENTO, falta IV-D.
Permanecer com o pé apoiado, no pedal de embreagem,
após a sua utilização, excedendo
o tempo necessário, para a operação
desejada (mudar a marcha ou parar o veículo).
05
- UTILIZAR OU INTERPRETAR INCORRETAMENTE OS INSTRUMENTOS
DO PAINEL DO VEÍCULO, falta IV-E.
Caracterizada, quando o candidato:
a) Demonstrar falta de conhecimento quanto ao uso
dos instrumentos do painel;
b) Utilizar de maneira indevida os instrumentos do
painel, fazendo a inversão dos mesmos;
c) Ao fazer uso dos componentes do painel, não
desligá-los, após o término da
avaliação;
d) Acionar, inadvertidamente, o limpador do pára-brisa,
com o tempo seco ou não acioná-lo na
chuva.
Parágrafo único - Ao término
do exame de direção veicular, após
o estacionamento, o Examinador, antes de sair do veículo,
caso observe que o candidato não desligou os
instrumentos do painel (ex. luz indicadora ligada,
luz de posição, limpador de pára-brisa
ligado, desembaçador de vidros, etc.), deverá
ligar a chave de ignição, para que o
mesmo constate a falta, evitando assim qualquer dúvida.
Em seguida, ambos sairão do veículo,
finalizando o exame de direção veicular.
06
-DAR PARTIDA AO VEÍCULO COM A ENGRENAGEM DE
TRAÇÃO LIGADA, falta IV-F.
07 - TENTAR MOVIMENTAR O VEÍCULO COM
A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO EM PONTO NEUTRO,
falta IV-G.
08
-COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO DE NATUREZA LEVE, falta IV-H,
não especificada nos itens anteriores, ou seja,
dentre as previstas nos artigos: 169; 181, II, VII
e XVII; 182, VI; 184, I e 205 do CTB.
a) O candidato que estacionar o veículo, ao
término da prova afastado da guia da calçada
(meio fio) de 50 cm a um metro ,comete a infração
prevista no art.181, inciso II do CTB;
b) Caso o candidato pare o veículo, sobre uma
faixa de pedestres, em que não exista sinalização
semafórica, nem tão pouco a presença
de pedestres, estará caracterizada a infração
prevista no art. 182, VI do CTB.