PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR - Categorias "B", "C", "D" e "E":
 

IV - Faltas Leves (1 ponto por falta)

01 - PROVOCAR MOVIMENTOS IRREGULARES NO VEÍCULO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, falta IV-A.
a) Provocar solavancos, durante o percurso, na mudança de marcha ou não;
b) Debrear o veículo de maneira incorreta, provocando movimento irregular.

02 -AJUSTAR INCORRETAMENTE O BANCO DO VEÍCULO DESTINADO AO CONDUTOR, falta IV-B.
a) Demonstrar dificuldades ao buscar o contato com os pedais de freio, embreagem e acelerador do veículo;
b) Utilizar o volante como apoio, para alcançar os pedais;
c) Iniciar a prova com o banco do candidato destravado, ajustar ou tentar ajustá-lo, após o início da prova.

03 - NÃO AJUSTAR DEVIDAMENTE OS ESPELHOS RETROVISORES, falta IV-C.
Configurada quando o candidato:
a) Encontrar dificuldades para ter boa visibilidade, após o início da prova;
b) Solicitar auxílio, para a regulagem dos espelhos retrovisores, interno ou externo, após o início da prova;
c) Deixar de ajustar os espelhos retrovisores, após a regulagem do banco.

.04 - APOIAR O PÉ NO PEDAL DA EMBREAGEM COM O VEÍCULO ENGRENADO E EM MOVIMENTO, falta IV-D.
Permanecer com o pé apoiado, no pedal de embreagem, após a sua utilização, excedendo o tempo necessário, para a operação desejada (mudar a marcha ou parar o veículo).

05 - UTILIZAR OU INTERPRETAR INCORRETAMENTE OS INSTRUMENTOS DO PAINEL DO VEÍCULO, falta IV-E.
Caracterizada, quando o candidato:
a) Demonstrar falta de conhecimento quanto ao uso dos instrumentos do painel;
b) Utilizar de maneira indevida os instrumentos do painel, fazendo a inversão dos mesmos;
c) Ao fazer uso dos componentes do painel, não desligá-los, após o término da avaliação;
d) Acionar, inadvertidamente, o limpador do pára-brisa, com o tempo seco ou não acioná-lo na chuva.
Parágrafo único - Ao término do exame de direção veicular, após o estacionamento, o Examinador, antes de sair do veículo, caso observe que o candidato não desligou os instrumentos do painel (ex. luz indicadora ligada, luz de posição, limpador de pára-brisa ligado, desembaçador de vidros, etc.), deverá ligar a chave de ignição, para que o mesmo constate a falta, evitando assim qualquer dúvida. Em seguida, ambos sairão do veículo, finalizando o exame de direção veicular.

06 -DAR PARTIDA AO VEÍCULO COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO LIGADA, falta IV-F.

07 - TENTAR MOVIMENTAR O VEÍCULO COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO EM PONTO NEUTRO, falta IV-G.

08 -COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA LEVE, falta IV-H,
não especificada nos itens anteriores, ou seja, dentre as previstas nos artigos: 169; 181, II, VII e XVII; 182, VI; 184, I e 205 do CTB.
a) O candidato que estacionar o veículo, ao término da prova afastado da guia da calçada (meio fio) de 50 cm a um metro ,comete a infração prevista no art.181, inciso II do CTB;
b) Caso o candidato pare o veículo, sobre uma faixa de pedestres, em que não exista sinalização semafórica, nem tão pouco a presença de pedestres, estará caracterizada a infração prevista no art. 182, VI do CTB.

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