IV
- Faltas Leves (1 ponto por falta)
01
- COLOCAR O MOTOR EM FUNCIONAMENTO, QUANDO JÁ
ENGRENADO, falta IV-A.
§ 1º - Não constitui falta,
quando o candidato, ao término da prova, desligar
a motocicleta com a marcha engrenada, através
do interruptor do motor ou desligando a ignição
de partida;
§ 2º - Constitui falta, quando o candidato
colocar o motor em funcionamento, acionando a embreagem
com a marcha engrenada.
02
-CONDUZIR O VEÍCULO, PROVOCANDO MOVIMENTO IRREGULAR
NO MESMO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, falta IV-B.
03
- REGULAR OS ESPELHOS RETROVISORES DURANTE O PERCURSO
DO EXAME, falta IV-C.
.04
- COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO DE NATUREZA LEVE, falta IV-D.
não especificada nos itens anteriores,
ou seja, dentre as previstas nos artigos: 169; 181,
II, VII e XVII; 184, I e 205 do CTB.
§ 1º - O Examinador, ao término do
exame, fará a medição, da parte
extrema (traseira) do veículo até o
meio-fio.
§ 2º - Realizar o exame, sem uso de calçados,
caracteriza infração tipificada no Art.169,
do CTB.