PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR - Categoria "A":
 

IV - Faltas Leves (1 ponto por falta)

01 - COLOCAR O MOTOR EM FUNCIONAMENTO, QUANDO JÁ ENGRENADO, falta IV-A.
§ 1º - Não constitui falta, quando o candidato, ao término da prova, desligar a motocicleta com a marcha engrenada, através do interruptor do motor ou desligando a ignição de partida;
§ 2º - Constitui falta, quando o candidato colocar o motor em funcionamento, acionando a embreagem com a marcha engrenada.

02 -CONDUZIR O VEÍCULO, PROVOCANDO MOVIMENTO IRREGULAR NO MESMO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, falta IV-B.

03 - REGULAR OS ESPELHOS RETROVISORES DURANTE O PERCURSO DO EXAME, falta IV-C.

.04 - COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA LEVE, falta IV-D.
não especificada nos itens anteriores, ou seja, dentre as previstas nos artigos: 169; 181, II, VII e XVII; 184, I e 205 do CTB.
§ 1º - O Examinador, ao término do exame, fará a medição, da parte extrema (traseira) do veículo até o meio-fio.
§ 2º - Realizar o exame, sem uso de calçados, caracteriza infração tipificada no Art.169, do CTB.

 

PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR - Categoria "A":
 
 

 
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