I
- Faltas Eliminatórias (4 pontos por falta)
01
- DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
E DE PARADA OBRIGATÓRIA, falta I - A.
a) Avançar o sinal do semáforo;
b) Avançar a sinalização vertical,
horizontal ou sonora de parada obrigatória.
§ 1º - Caso não haja visibilidade
ou esta esteja dificultada, em virtude da geometria
do local ou qualquer obstáculo interveniente
(árvore, banca de revista etc.) e o veículo
tiver sido imobilizado, corretamente, antes da faixa
de retenção, o candidato poderá
avançá-la até que obtenha perfeita
visão da via perpendicular, a fim de garantir
a segurança da travessia;
§ 2º - Caso a sinalização
não esteja visível, seja incorreta ou
insuficiente, o candidato não poderá
ser penalizado.
02
- AVANÇAR SOBRE O MEIO-FIO, falta I-B.
a) Avançar sobre o meio fio, nas conversões
e outros deslocamentos;
b) Posicionar a parte anterior ou posterior do pneu,
que tem contato com o pavimento, de modo que esta
pressione o meio fio;
c) Subir o pneu do carro, no meio fio.
§ 1º - Não constitui falta, quando
o veículo tocar, levemente, a parte lateral
externa do pneu, no meio fio. Contudo, não
poderá subir nem atritar (pressionar)
o pneu, no meio fio, casos em que gera a penalização
da falta;
§ 2º - Não constitui falta, quando
no estacionamento frontal ou de escamas, o candidato
estacionar o veículo de modo que o pára-choque
dianteiro esteja posicionado sobre a calçada
ou gramado, avançando o meio fio, ou seja,
não constitui falta o simples toque do pneu,
no meio fio, nestes tipos de estacionamentos.
03
- NÃO COLOCAR O VEÍCULO NA ÁREA
BALIZADA EM, NO MÁXIMO, TRÊS TENTATIVAS,
NO TEMPO ESTABELECIDO, falta I-C.
a) Não conseguir estacionar o veículo,
na área balizada, nas três tentativas
previstas;
b) Não colocar o veículo, na área
balizada, no tempo máximo estabelecido, sendo
para a categoria "B”, 05 (cinco) minutos,
para as categorias "C" e "D",
06 (seis) minutos, e para a categoria "E",
09 (nove) minutos.
§ 1º - Antes de iniciar o balizamento, com
o veículo parado, deverá ser explicado
ao candidato que o mesmo tem direito a três
tentativas para colocar o veículo, na área
balizada, especificando, claramente, o que se considera
como tentativa (tirar e pôr o veículo
na área balizada, não sendo considerados
os movimentos de acerto de posição do
veiculo, realizados dentro da baliza) e o tempo
máximo permitido, para colocação
do veículo na vaga, considerando-se as três
tentativas;
§ 2º - Considera-se que o veículo,
na categoria B, não está devidamente
estacionado na área balizada, quando estiver
imobilizado, junto à guia da calçada
(meio-fio)a partir de 50 cm;
§ 3º - Quando o veículo estiver posicionado,
dentro da distância regulamentar, mas com variação
superior a 25 cm entre a distância dos pneus
dianteiro e traseiro em relação ao meio-fio
(por exemplo: 45 e 19 cm, respectivamente), estará
na posição diagonal e incorrerá
somente na falta média III-K, por ter cometido
a infração de trânsito tipificada
no art. 181, IV do CTB;
§ 4º - O candidato será obrigado
acionar a luz indicadora, com antecedência,
antes da parada do veículo, para o início
da baliza, e antes da saída, em qualquer tentativa
ou na finalização do exercício.
Não é necessário o candidato
manter a luz indicadora acionada, dentro da área
de balizamento;
§ 5º - A partir do momento em que o candidato
afirmar que a baliza está pronta, não
haverá outra tentativa;
§ 6º - O Examinador de percurso não
deve opinar ao candidato, durante a realização
da etapa baliza;
§ 7º - As categorias C, D e E executarão
o exercício de garagem;
§ 8º - Para o estacionamento dos veículos
das categorias C e D, em garagem, será demarcada
uma área com duas linhas paralelas de 10 (dez)
metros de comprimento, em uma distância de 3,90
m uma da outra. Serão Utilizadas 6 (seis) hastes,
cuja a altura deverá ser igual ou superior
a altura dos veículos da referida categoria
disposta da seguinte maneira;
a) Duas hastes deverão ser colocadas, nas extremidades
laterais, sobre o fundo/parede/meio-fio, final da
garagem;
b) Duas hastes deverão ser colocadas à
distância de 5 (cinco) metros do fundo/parede/meio-fio;
c) Duas hastes deverão ser colocadas à
distância de 10 (dez) metros do fundo/parede/meio-fio.
§ 9º Na garagem, destinada aos veículos
da Categoria E, serão necessárias 6
(seis) hastes, cuja altura deve ser igual ou superior
a altura da Combinação de Veículo
de Carga (CVC)/ “cavalo”. A largura deverá
ser de 40% a mais que a largura do veículo
em percurso e no comprimento as seis hastes deverão
ser dispostas da seguinte maneira;
a) Duas hastes deverão ser colocadas, nas extremidades
laterais, sobre o fundo/parede/meio-fio, final da
garagem;
b) Duas hastes deverão ser colocadas à
distância de 8 (oito) metros do fundo/parede/meio-fio;
c) Duas hastes deverão ser colocadas à
distância de 16 metros do fundo/parede/meio-fio.
§ 10º Constituem faltas no exercício
de garagem nas categorias C, D e E, a serem avaliadas
pelo examinador de garagem:
a) Avançar sobre a (s) faixa (s) que demarca
(m) a garagem ou tocar nas hastes balizadoras (obs:
caso os espelhos retrovisores fiquem sobre as faixas,
considera-se também falta) FALTA ELIMINATÓRIA
- falta I-D;
b) Avançar sobre o meio-fio, FALTA ELIMINATÓRIA
- falta I-B;
c) Não colocar o veículo na área
demarcada em no máximo três tentativas
e no tempo estabelecido (6 minutos para categorias
C e D, e 9 minutos para categoria E) FALTA ELIMINATÓRIA
- falta I-C.
§ 11º Considera-se que os veículos,
nas categorias C, D e E estão devidamente estacionados
quando estiverem totalmente posicionados dentro da
área balizada.
.04
- AVANÇAR SOBRE O BALIZAMENTO DEMARCADO QUANDO
DA COLOCAÇÃO DO VEÍCULO NA VAGA,
falta I-D.
Avançar o espaço demarcado, para a colocação
do veículo na vaga, encostando, empurrando
ou, até mesmo, derrubando a haste ou qualquer
instrumento utilizado, para delimitar o espaço
da baliza (o meio-fio poderá ser utilizado
como referência, para alinhamento do veículo).
§ 1º - O candidato poderá encostar
a parte lateral do pneu, no meiofio, contudo não
poderá subir e nem atritá-lo (pressionar);
§ 2º - O engate é considerado como
extensão do veículo. Para efeito de
exame, o avanço do mesmo caracterizará
está falta.
05
- TRANSITAR EM CONTRAMÃO DE DIREÇÃO,
falta I-E.
Permanecer no sentido de fluxo contrário, por
tempo superior ao necessário às ultrapassagens
ou em outro deslocamento lateral.
06
- NÃO COMPLETAR A REALIZAÇÃO
DE TODAS AS ETAPAS DO EXAME, falta I-F.
Quando ocorrer por vontade própria ou por inabilidade
do candidato.
07 - AVANÇAR A VIA PREFERENCIAL, falta
I-G.
Desrespeitar ao direito de circulação
do outro veículo que transita, na via preferencial.
Parágrafo único - Se o cruzamento não
for sinalizado, o candidato não é obrigado
a parar o veículo, somente reduzir a velocidade,
observando as normas de preferência, contidas
no Art. 29, III, a, b, c, do CTB:
“Art. 29 - O trânsito de veículos
nas vias terrestres abertas à circulação
obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos
que se cruzem, se aproximarem de local não
sinalizado, terão preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia,
aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver
circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.”
08
- PROVOCAR ACIDENTE DURANTE A REALIZAÇÃO
DO EXAME, falta I-H.
Dar causa, sendo considerado qualquer tipo de acidente,
havendo ou não danos.
a) Caso ocorra um acidente, envolvendo outro veículo
o examinador deverá confeccionar um relatório,
que especificará o responsável.
b) Caso haja dúvida quanto à responsabilidade
do acidente, a falta I - H não será
marcada.
c) O relatório deve conter as seguintes informações:
1) Local de circulação dos veículos:
identificação do nome da via, em que
circulavam;
2) Sentido de circulação dos veículos:
especificação aproximada dos pontos
referenciais;
3) Caracterização dos veículos
- descrição das características
de ambos os veículos;
4) Descrição do acidente: especificação
do momento exato do acidente;
5) Conseqüências do acidente: especificação
dos danos materiais e pessoais; e
6) Providências tomadas: especificação
sobre o acionamento da Polícia Militar, número
da ocorrência e etc.
09
- EXCEDER A VELOCIDADE INDICADA NA VIA, falta I-I.
Bem como nas vias não sinalizadas, conforme
previsão do § 1º, do art. 61, do
C T B :
“I - Nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de
trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - Nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis,
camionetas e motocicletas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus
e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais
veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.”
Parágrafo único - Quando a via não
for sinalizada, antes da prova, o Coordenador da Comissão
Examinadora deverá tipificá-la para
os examinadores e representantes dos Centros de Formação
de Condutores, a fim de que não haja interpretações
diferentes, de acordo com as especificações
do anexo I do CTB.
10
- COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA, falta
I-J.
Não especificada nos itens anteriores, ou seja,
dentre as previstas nos artigos: 165; 170; 181, V;
186, II; 189; 191; 193;
200; 206, I a V; 210; 213, I; 214, I, II e III; 220,
I e XIV; 231, I, II e III e 253 do CTB.
Parágrafo único – Caso o candidato
deixe de dar preferência de passagem ao pedestre
ou ao veículo não motorizado que se
encontre na faixa a ele destinada, cabe a aplicação
do artigo 214, I do CTB.